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    (77) 3643-1008 - gabinete@matina.ba.gov.br

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    Segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00

    Pça. Helena Carmem de Castro Donato, S/N, Bairro Liberdade

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Em conformidade com:

acesso à informação

Competências

GABINETE DA PREFEITA

TEM POR FINALIDADE:

- Prestar assistência ao Chefe do Executivo em suas relações políticas-administrativas com os muicípes, Órgãos, Entidades Públicas e Privadas, Associações de classe;

- Preparar e expedir a correspondência da Prefeita;

- Preparar, registrar, publicar e expedir atos do Prefeita;

- Realizar as atividades de relações públicas da Prefeitura;

- Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

TEM POR FINALIDADE:

- Executar atividades relativas ao recrutamento, a seleção, ao treinamento, aos controles funcionais, e aos demais assuntos relacionados com o pessoal;Fiscalizar as licitações para obras e serviços necessários as atividades da prefeitura;Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda e distribuição de controle de material utilizado na prefeitura;Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e instalações;Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papeis da prefeitura;

- Conservar, interna e externamente, o prédio da prefeitura, móveis e instalações;

- Executar a política fiscal do município;
- Elaborar, em consonância com as demais secretarias da prefeitura, a proposta orçamentária anual e a do orçamento plurianual de investimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo municipal;
- Acompanhar, controlar a execução orçamentária;
- Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária;
- Receber, pagar guardar e movimentar o dinheiro e outros valores do município;
- Preparar os balanços patrimonial dos bens, Balanço Orçamentário,Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, relatório final e as prestações de contas;
- Prestar assessoramento ao prefeito em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela prefeitura;
- Elaborar atividades e promover a execução dos Planos Municipais de Desenvolvimento;
- Manter atualizado o controle pens do município;

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER.

TEM POR FINALIDADE:

- Coordenar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e de Valorização do Magistério

(Lei Federal n.9.424 de 1996 e Lei n. 9.395 de 1996, Emenda n. 14 de 1996 e Constituição Federal)
- Coordenar os Conselhos Municipais de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério,
(Lei Federal n.9.424 de 1996 e Lei n. 9.395 de 1996, Emenda n. 14 de 1996 e Constituição Federal)
- Acompanhar, controlar e fiscalizar junto aos Conselhos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na sua operacionalização;
- Elaborar e executar projetos e propostas pedagógicas em consonância com a Lei n. 9.394/96;
- Organizar, manter e desenvolver os órgãos instituições e seus sistemas de ensino, integrando-os às diretrizes educacionais da União e do Estado;
- Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
- Administrar seu pessoal e seus recursos financeiros;
- Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada diretor, vice-diretor e docente;
- Promover meios para recuperação dos alunos de menos rendimento escolar;
- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
- Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
- Adequar o calendário escolar às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto na Lei nº. 9.394 de 1996;
- Realizar anualmente o censo escolar e levantamento de aluno para chamada da matrícula;
- Promover atividades culturais visando a valorização de suas origens;
- Desenvolver programas para a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, conforme a Lei nº. 9.394 de 1996;  

- Exercer outras competências correlatas.

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

TEM POR FINALIDADE:

- Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;

- Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras municipais e aos respectivos orçamentos;
- Manter a frota de veículos e os equipamentos de uso em geral do povo e da administração, bem como a da guarda e conservação;
- Executar atividades concernentes à elaboração de projetos públicos;
- Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas;
- Fiscalizar o transporte coletivo;
- Organizar e fiscalizar, juntamente com os órgãos estaduais, os trânsitos da sede e nos distritos do Município;
- Manter atualizado o cadastro de imóveis do Município;
- Fiscalizar o cumprimento de normas de construção particular, zoneamento, loteamento,e código de posturas de obras;
- Promover construção e conservação de parques, jardins, praças, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
- Manter limpos e conservar os logradouros públicos.

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TEM POR FINALIDADE:

- Criar o Fundo Municipal de Ação Social;
- Criar o Conselho Municipal de Ação social;
- Priorizar as ações Assistenciais em caráter de emergência;
- Garantir a assistência médica às pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho;
- Elaborar programas educativos, que visem acompanhar e proteger a maternidade e a paternidade responsáveis até o pré-perie pós-natal;
- Criar programas, projetos e serviços que otimizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;
- Apoiar e acompanhar as entidades assistenciais para que atendam as crianças tendo caráter de provisoriedade, assistindo-as em situação do abandono e maus tratos;
- Capacitar recursos humanos para atuar na execução dos projetos e programas infanto-juvenil, do idoso, do deficiente, de proteção à maternidade e à família;
- Assessorar, supervisionar, orientar, acompanhar e cooperar financeiramente às entidades filantrópicas cadastradas no Conselho Municipal de Ação Social;
- Firmar convênios com Órgãos Estaduais, Federais, Internacionais e Não Governamentais, parcerias com universidades para investigação da realidade social,
visando uma melhor racionalização dos recursos e consequentemente elevação do padrão de qualidade das ações programadas;
- Estabelecer parcerias com outros órgãos públicos e privados para execução dos programas e projetos, utilizando os recursos existentes na comunidade;
- Promover atividades de recreação e lazer, visando a integração social da comunidade;
- Desenvolver ações junto a grupos de idosos, através da integração destes à sociedade.

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

TEM POR FINALIDADE:

- Agricultura, pecuária e pesca;
- Meio Ambiente;
- Extensão Rural e Assistência Técnica ao homem do Campo;
- Projetos de desenvolvimento rural;
- Abastecimento;

- Exercer outras competências correlatas.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

TEM POR FINALIDADE:

- Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em matéria de coordenação, planejamento, organização, controle e avaliação desenvolvidas pela administração;
- Elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, programas setoriais, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
- Elaborar, em colaboração com as demais Secretarias Municipais, a proposta orçamentária anual e a do orçamento plurianual, de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas;
- Promover, com a colaboração das demais Secretarias Municipais, atividades de bem-estar para os servidores municipais;
- Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da administração, promovendo a execução de medidas para as medidas para a sua simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
- Zelar pelo cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Exercer outras competências correlatas.

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

TEM POR FINALIDADE:

- Prestar serviço de comunicação do Governo Municipal, especialmente na organização de evento público;
- Cuidar da agenda do Chefe do Poder Executivo, bem como das relações com as pessoas e órgãos de quaisquer esferas de governo, e com a iniciativa privada;
- Divulgar atividades internas e externas da Prefeitura;
- Desenvolver atividades de imprensa e relações públicas da Prefeitura;
- Promover a publicidade das ações governamentais;
- Zelar pela imagem do Município perante as cidades circunvizinhas;
- Promover e divulgar as manifestações culturais e eventos festivos do Município;
- Elaborar e aprovar o material de divulgação da Administração Pública;
- Repassar as informações da Administração Pública a todas as formas de imprensa escrita e falada;
- Criar o site oficial do Município e gerenciar as publicações veiculadas no mesmo.
- Outras atividades correlatas.


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